O Código Civil em seu Art. 1.350, dispõe que o síndico convocará, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regimento interno.
As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
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