A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
Ela poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, regularmente constituída.
A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da contracorrente
Nela deve conter os seguintes requisitos:
I – a denominação “Cédula de Crédito Bancário”;
II – a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível correspondente ao crédito utilizado;
III – a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação;
IV – o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;
V – a data e o lugar de sua emissão; e
VI – a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários.
Leve o documento à CERD – Central de Registro de Documentos, localizada à Rua do Carmo, nº 57. Centro do Rio de Janeiro.
3852-6641
NÃO É PRECISO AGENDAR.
Leve o documento original e uma cópia simples.
Efetue seu pagamento na mesma.
O pagamento pode ser feito em dinheiro ou débito (para confirmar mais opções de pagamento entre em contato com eles, tel: 3852-6641) e qualquer pessoa pode levar o documento.
Retire seu documento registrado junto a central no setor de devolução.
(Para saber os prazos para retirada, por favor ligar para tel: 3852-6641)
Horário De Funcionamento:
Segunda a sexta das 10h às 17h.
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